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Regime tributário: tudo o que você precisa saber para escolher o ideal

25 de outubro de 2021
o que é regime tributário

Neste conteúdo você vai encontrar:

Quando uma pessoa resolve empreender, muitas dúvidas surgem no meio do caminho, seja para definir o modelo de negócio, estrutura ou público-alvo. Mas as dúvidas geralmente ficam concentradas na parte jurídica e contábil, principalmente o regime tributário adequado.

Mesmo quando se opta por contratar uma contabilidade, é importante que a pessoa empreendedora tenha conhecimento de pelo menos alguns conceitos básicos para não cair em armadilhas.

Se você está em busca de entender o que é regime tributário e tudo o que precisa saber para escolher o ideal para seu negócio, este texto vai te ajudar muito. Continue a leitura e descubra tudo sobre este tema.

 

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O que é regime tributário?

Regime tributário, ou regime de tributação, é um conjunto de leis que estabelece quais impostos PJ sua empresa precisa pagar. Essa definição se baseia de acordo com o montante arrecadado de cada tipo de CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O regime tributário depende também de outros fatores relacionados ao seu negócio, como tamanho da empresa, natureza jurídica, atividade que exerce e o faturamento.

E para saber exatamente qual regime seu negócio se enquadra, é necessário fazer um Planejamento Tributário. Isso vai te ajudar a ter uma visão mais clara de qual das opções fará sua empresa arcar com uma carga mais leve de tributos envolvidos.

Fazer um bom planejamento é ideal para ter mapeado quais os impostos que devem ser pagos pela empresa, cumprir as obrigações fiscais e evitar cobrança de multas e juros por atraso. Ainda neste texto, você terá um passo a passo de como montar este planejamento. 

 

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Tipos de regime tributário

Antes de qualquer coisa é preciso entender os tipos de regime tributário que sua empresa pode escolher.

 

Simples Nacional

O regime Simples Nacional, criado em 2006 pela Lei Complementar 123, tem o objetivo facilitar o processo de abertura de CNPJs, com baixo custo e sistema unificado de tributos, simplificando declarações e outros benefícios. 

As empresas enquadradas aqui, podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Como regra, Micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional. Como exemplo:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento por ano.

 

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal – órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro – entende por lucro apenas o percentual de presunção, ou seja, um percentual do faturamento da empresa.

Aqui, a base desse cálculo é uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ – Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – e para a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Já para o PIS – Programa de Integração Social – e o Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – são calculados de forma cumulativa. Neste caso, as compras realizadas neste regime não dão direito a tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.

Vale lembrar, ainda, a cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços – e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – de acordo com a atividade da sua empresa. No caso de indústria, quem opta por este regime tem a incidência de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Outra característica que destaca este regime é a periodicidade do recolhimento do imposto. Normalmente, o PIS, Cofins, ISS, ICM e IPI são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente. 

Mais abaixo, você confere detalhadamente o que são cada um desses impostos.

Para se enquadrar no regime de Lucro Presumido, a empresa não pode ultrapassar o faturamento de R$78 milhões por ano.

 

Lucro real

Neste regime, em resumo, quanto maior a lucratividade da empresa, maior serão os valores a serem pagos por ela. Isso porque os cálculos são feitos com base no lucro que a empresa teve efetivamente no período de apuração. 

No entanto, é necessário considerar também o contrário. Se não houver lucro – ou a empresa tiver prejuízo no período apurado –, não haverá cobrança de tributos.

O Lucro Real pode ser escolhido por qualquer empresa. Inclusive, é o mais indicado para àquelas com margem de lucro inferior a 32%. Porém, se a sua empresa tem faturamento superior a R$78 milhões por ano atual, ou teve no ano anterior, ela deverá obrigatoriamente se enquadrar nesse regime.

Vale lembrar, ainda, que algumas empresas já devem fazer parte deste regime tributário independente das regras mencionadas acima. São elas:

  • empresas com benefícios fiscais – isenção ou redução de impostos, por exemplo;
  • empresas do setor financeiro – bancos, cooperativas de crédito e financeiras;
  • empresas com lucro ou fluxo de caixa provenientes de outros países.
  • empresas de factoring – atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

 

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Portes de empresa X tipos societários X regimes tributários: quais as diferenças?

Aqui está uma dúvida muito comum entre as pessoas que estão começando a empreender e até mesmo àquelas que já empreendem há algum tempo: a diferença entre porte de empresa, tipo societário e regime tributário.

Para te ajudar a entender melhor, primeiro vale definir resumidamente o que é cada uma delas.

 

Portes de empresa

Porte de empresa nada mais é do que o tamanho que ela representa. Pode ser medida por volume de dinheiro, tamanho físico ou número de pessoas que trabalham no local.

No Brasil, o indicador mais utilizado é o faturamento anual. No entanto, também pode ser definido por dados financeiros ou dados referentes à capacidade produtiva.

Os principais portes são:

 

O porte da sua empresa fica demonstrado no cartão CNPJ e pode ser alterado a cada ano, não sendo necessário nenhum procedimento específico para alteração.

 

Tipos societários

Já o tipo societário define como os sócios representam judicialmente sua empresa e quais as responsabilidades de cada um em relação ao negócio.

Ou seja, detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os sócios e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa dependem, em certa medida, de qual tipo societário o empreendimento se enquadra.

Os principais tipos societários são:

  • Sociedade Simples,
  • Sociedade Limitada,
  • Sociedade Anônima,
  • Empresas individuais.

 

Algumas perguntas precisam ser feitas pela pessoa empreendedora na hora de definir o tipo societário para sua empresa. Confira:

  • Você quer mesmo uma sociedade ou apenas alguém para dividir a responsabilidade em caso de falência?
  • Seus amigos são mesmo as pessoas mais indicadas para serem seus sócios ou você está buscando apenas uma pessoa de confiança?
  • Você precisa de um sócio ou somente alguém para ajudar nas decisões quando se sentir inseguro?
  • Se já escolheu seu sócio, vocês estão alinhados quanto a todas as obrigações financeiras, fiscais e tributárias, além daquelas relacionadas à transparência e à ética dos processos?

 

Tendo essas questões em mente, você com certeza optará pelo melhor tipo societário na hora de empreender.

 

Regime tributário

Já o regime tributário, como dito anteriormente, é um conjunto de leis que estabelece quais impostos sua empresa precisa pagar, de acordo com o tipo que ela se enquadrada

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional

 

Agora que você já sabe o que significa cada um dos termos, fica mais fácil entender as diferenças entre cada um deles. Além disso, ficou mais claro, também, o que cada um representa na hora de abrir seu negócio e que a escolha não é entre eles, mas sim uma opção de cada um deles.

 

Como escolher o melhor regime tributário?

Muitas pessoas empreendedoras acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa.

Para escolher o melhor regime tributário para seu negócio, alguns fatores podem influenciar. Confira:

  • O planejamento financeiro empresarial;
  • A margem de lucratividade;
  • O volume de importação;
  • O volume de créditos;
  • O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
  • Os produtos no regime monofásico;
  • Os prejuízos fiscais;
  • A representatividade da folha de pagamento;
  • Documentos como balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração;
  • Os impostos.

 

Portanto, muita atenção na hora de escolher. Caso não se sinta confortável em fazer esta escolha sozinho, lembre-se que contadores são profissionais qualificados para te ajudar nesta decisão.

 

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Principais impostos empresariais

Aqui está outro ponto que deixa qualquer pessoa que vai empreender de cabelos em pé: impostos.

Muitas vezes, quem está empreendendo paga muitos impostos, reclama deles, mas se quer sabe o que são e o porquê são cobrados.

Para você não ser este tipo de pessoa, confira abaixo a lista dos principais impostos a serem pagos quando empreender. E se você já tem seu negócio, esta é uma ótima oportunidade de entender de uma vez por todas quais são essas terríveis siglas que você paga.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Nada mais é que o imposto sobre o rendimento da empresa. O IRPJ é cobrado pela Receita Federal a todas as pessoas jurídicas e calculado de acordo com o regime tributário que a empresa se enquadra. 

 

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Esta é uma contribuição social e acompanha o sistema tributário para recolhimento do IRPJ.

A taxa é fixada em 9% para empresas, exceto para instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização. Nestes casos, a taxa pode chegar a 15%.

Já àquelas que optam pelo Simples Nacional, a taxa é semelhante ao IRPJ e pode chegar a 0,79%.

 

PIS – Programa de Integração Social – e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Trata-se de uma contribuição federal de caráter social. O objetivo é arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. 

O montante a ser pago por pessoas jurídicas de direito privado incide sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre 0,65% e 1,65%.

 

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Este imposto trata-se de uma contribuição federal sobre o que a empresa fatura. O objetivo é financiar a seguridade social.

Pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Este imposto incide sobre a circulação de mercadorias e algumas prestações de serviço. Ou seja, empresas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias, estarão submetidas à incidência do ICMS.

É cobrado também daquelas que exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações e a alíquota varia de acordo com cada Estado, pois trata-se de um imposto estadual.

 

ISS – Imposto Sobre Serviços

Este é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ou seja, empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição.

A alíquota do ISS varia conforme cada município, mas o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

 

Como fazer um planejamento tributário?

Ter um planejamento tributário te ajudará a definir em qual seu negócio se enquadra e também a compreender o peso dos tributos sobre a lucratividade do negócio, precificação mais assertiva e visão mais ampla dos custos da empresa.

Abaixo, confira o passo a passo de como montar este planejamento:

 

1. Coleta de dados

Nesta etapa, é imprescindível ter todas as informações da empresa em mãos, como:

  1. Porte e estrutura da empresa;
  2. Atual enquadramento tributário;
  3. Atividades do negócio;
  4. Atividades operacionais administrativas, contábeis e financeiras.

 

Vale considerar também os tipos de produtos e/ou serviços que sua empresa oferece. Isso impacta diretamente na tributação.

 

2. Análise da natureza jurídica e enquadramento

A natureza jurídica de uma empresa nada mais é que a classificação que determina a estrutura do negócio. Ou seja, é ela quem define as regras, deveres que os sócios devem seguir, assim como os direitos que eles têm.

São 25 tipos de natureza jurídica e enquadramentos possíveis, como Sociedades Anônimas, Mistas e Limitadas, Microempreendedor Individual, Cooperativas e Microempresas. 

É imprescindível conhecer as modalidades e o tipo de negócio que sua empresa irá operar. Com isso, você entenderá exatamente em qual natureza jurídica sua empresa melhor se encaixa.

 

3. Estudo e escolha do regime tributário

Agora é hora de escolher o regime tributário ideal para sua empresa. Você pode optar entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Abaixo, você terá mais detalhes de cada um deles.  

Fique atento: este momento de escolha do regime de impostos é, talvez, o mais importante do planejamento tributário da sua empresa.

 

4. Elaboração do plano tributário

Nesta etapa, avalie com muito cuidado os tributos que incidem sobre seu tipo de negócio em relação aos produtos e serviços comercializados, além do tipo jurídico e regime tributário escolhido.

Além disso, é importante avaliar, ainda, o quanto os impostos pagos irão impactar a lucratividade da empresa em relação a seu custo com compras, vendas e demais transações.

Depois de analisar tudo, ter todas as informações mapeadas e um plano bem definido, com metas e prazos, é hora de começar a avançar com a abertura do seu negócio.

Mas lembre-se de sempre revisar seu planejamento tributário. Mudanças podem ser necessárias de acordo com o crescimento do seu negócio. Assim, você evita cair em possíveis armadilhas.

 

A importância de consultar um contador na hora de escolher o regime de tributação

Diante de todas essas informações que você recebeu deste conteúdo hoje, é de se esperar que sua cabeça esteja a milhão – e talvez até pensando em desistir devido a tanta burocracia. Mas calma, não se desespere!

Primeiro de tudo é necessário entender que ninguém tem que entender tudo de tudo. Esta é uma dica não só para a vida empreendedora. Nem sempre será possível entender sobre todos os impostos, tipos societários e regimes tributários. Pense que o passo mais importante você já deu: empreender.

E para te ajudar nesta fase que talvez seja um pouco mais difícil para você, vale lembrar que o profissional contador é aquele que estuda muito para entender cada detalhe de tudo isso que foi dito aqui, inclusive, muitos contam com a contabilidade online. Este profissional é a pessoa chave para evitar que sua empresa se classifique de forma errada e venha a se prejudicar futuramente.

 

A Cora possui uma rede de contadores parceiros que podem te ajudar com essas e outras orientações para o seu negócio. Se você quiser a ajuda de um contador parceiro, basta se cadastrar neste formulário para receber o contato. Aproveite e empreenda com sabedoria!

 

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