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Tipos de CNPJ: como escolher a categoria ideal para o seu negócio

25 de novembro de 2020
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A finalidade dos diferentes tipos de CNPJs é determinar a estrutura do negócio em torno de seus sócios e de suas responsabilidades. Ou seja, essas diferentes classificações são uma maneira de segmentar o tipo de organização e de relação jurídica que uma empresa tem com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos reguladores.

Tendo isso em vista, o nosso intuito com esse post é exatamente te informar sobre todas as possibilidades de adquirir o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e elencar as maiores diferenças entre elas. Dessa forma, você terá conhecimento para tomar a melhor decisão na hora de formalizar o seu negócio de acordo com a sua estrutura!

 

Leia também | Como abrir um CNPJ? Saiba como formalizar o seu negócio

 

Tipos de CNPJ e as principais diferenças para empresas

Agora que você já entendeu a finalidade de existir diferentes tipos de CNPJ, vamos identificar todas as categorias previstas na legislação e suas principais diferenças. 

 

Sociedade Simples (SS)

Esse é um dos tipos de CNPJ que é voltado para as pessoas que prestam serviço intelectual, técnico ou científico. Ele é utilizada por arquitetos, engenheiros, médicos e outros profissionais que se enquadram na descrição, por exemplo. Contudo, para se formalizar nesta modalidade, exige-se a união de dois ou mais sócios.

Nesta modalidade, os profissionais deverão registrar um Contrato Social e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas em até 30 dias da sua assinatura pelos sócios. Sendo que, não é possível que um dos sócios fique isento de participar dos lucros e/ou perdas do negócio – como previsto no Código Civil – art. 1.008.

Outro fator muito importante é que essa mobilidade se limita, obrigatoriamente, a atividade específica que consta em seu Contrato Social. Logo, se os sócios decidirem aumentar os serviços oferecidos, a Natureza Jurídica mudará para Sociedade Empresária Limitada e, consequentemente, também mudarão os direitos e deveres que a possuem.

 

Microempreendedor individual (MEI)

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) foi responsável por criar a figura do Microempreendedor Individual. O intuito da criação do MEI foi formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Para poder se enquadrar nessa categoria, é necessário receber receita bruta de até R$ 81.000,00; a contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade piso, e o MEI também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Vale lembrar que, apesar da extensa lista de atividades liberadas, o MEI não cobre qualquer exercício. Você pode consultar as atividades que foram liberadas clicando aqui. O registro para o MEI é gratuito e pode ser feito online através do site do Portal do Empreendedor.

Uma boa notícia é que a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil foram simplificados por meio da Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020. A partir de então, o MEI passou a ter autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do cadastro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

 

Empresa Individual (EI)

Na Empresa Individual o empresário não é sócio do negócio, ele é o proprietário. Assim, até o nome empresarial tem que ser o mesmo do nome do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia do negócio. Nessa mesma linha, o proprietário é responsável e responde pela empresa com seus bens pessoais, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não possui Contrato Social. Por não haver sócios, não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário, e é necessário apenas um Requerimento de Empresário, formalizado com os dados do empreendedor e da empresa.

Por fim, a categoria fica limitada pois só permite atividade comercial, industrial ou mesmo prestação serviços. Sendo que profissões intelectuais, artísticas, científicas e literárias devem ser excluídas, ou seja, médicos e advogados por exemplo não podem ser categorizados como EI. Ou seja, só podem se tornar empresários se atividade exercida for relacionada à uma empresa que entregue os serviços prestados ou produtos produzidos. 

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

EIRELI é um dos tipos de CNPJ existentes desde 2011 regulamentado pela Lei nº 12.441/11. Essa natureza jurídica é destinada a empreendedores que não possuem sócios e os bens pessoais ficam protegidos e são separados da empresa. Além do mais, utiliza na empresa um nome empresarial e não o seu nome. 

Para abrir uma EIRELI, entretanto, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa e para integralização do capital o prazo é de 30 dias após o registro da empresa. Essa exigência existe como uma forma de garantia, pois caso aconteça a falência do negócio, os credores podem contar com o valor do capital social para ter as contas quitadas.

Os ramos de atuação são amplos, permitindo uma diversidade de áreas em que uma EIRELI pode atuar: rurais, industriais, comerciais e de serviços. Assim, profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos e jornalistas podem abrir uma EIRELI. Contudo, o dono de uma EIRELI só pode ter uma empresa dessa natureza. 

 

 

Leia também | EIRELI: vantagens e o passo a passo para abrir essa modalidade de empresa

 

Sociedade Anônima (SA)

Ela é regulamentada pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). Esse tipo societário é muito escolhido quando se pretende facilitar a troca dos sócios de forma mais ágil. A empresa é divida em ações ao invés de quotas; sendo dividida entre Sociedade Anônima de Capital Fechado e Sociedade Anônima de Capital Aberto.

Na Sociedade Anônima de Capital Fechado a empresa precisa negociar suas ações procurando investidores de forma privada, oferecendo suas ações para fundos específicos. Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como bolsas de valores, por exemplo. Para isso, é preciso solicitar autorização ao governo concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  

O  documento que estabelece uma S.A é um Estatuto. Sócios e acionistas têm responsabilidade limitada sobre o negócio de acordo com o preço de emissão das ações adquiridas. Dessa forma, o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa.

 

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada é a empresa formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao capital social.  Ou seja, os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa. Seja para isso no seu bônus, para a distribuição dos lucros, seja no ônus, para o pagamento de dívidas e débitos.

Ademais, o capital social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é dividida em quotas que são determinadas pelo valor investido pelos sócios e elas também definem o  “tamanho” da responsabilidade de cada sócio perante o negócio dispostos no Contrato Social. Assim, quanto maior a porcentagem na empresa, maior serão as responsabilidades, visto que ambos são proporcionais.

Por fim, a LTDA pode ser formada por dois ou mais profissionais, porém não necessariamente os sócios devem compartilhar da mesma atividade profissional (Sociedade Empresária). Portanto, esta categoria de sociedade configura-se como uma empresa e, assim, deve ser inscrita na Junta Comercial e esta é sua principal diferença quanto à Sociedade Simples.

 

Associações Sem Fins Lucrativos

As associações sem fins lucrativos são aquelas que utilizam todo o dinheiro recebido em manutenção da própria estrutura. Elas investem o dinheiro nas atividades delas mesmas e podem estar associadas a causas e ideologias, como Associações de Condomínio e Igrejas, por exemplo.

 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Por fim, com o intuito de facilitar a vida de quem quer ter seu próprio negócio, recentemente a legislação buscou criar cenários ainda mais favoráveis para pequenos empreendedores que não tem tanto dinheiro para investir no inicio do negócio e que precisam de possibilidades de crescimento. Para isso, a legislação oficializou em junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamentou em conjunto com às Juntas Comerciais, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O diferencial que define a SLU dos demais tipos de empresa são as vantagens como a possibilidade de ser constituída somente por uma pessoa, apesar de ter “sociedade” no nome. Além disso, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal e não é necessário possuir capital mínimo para sua abertura.

Logo, observa-se que a SLU se difere da EIRELI justamente pelo fato de que não possui um capital mínimo de abertura. Porém, as novidades não param por aí. Outra vantagem é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Empresária Limitada (LTDA). 

 

Pronto! Identifiquei as diferenças dos tipos de CNPJ, e agora?

Agora é a hora da decisão! Depois de conhecer os diferentes tipos de CNPJ, você já é capaz de avaliar todos os requisitos e limitações de cada um para escolher o mais adequado para o seu negócio. 

Além do mais, com o conteúdo apresentado você percebeu que estão crescendo as iniciativas para encorajar o empreendedorismo brasileiro, certo? Sendo assim, por que não optar por iniciativas que reconheçam e que entregam o melhor serviço para apoiar a sua trajetória empreendedora, com foco no crescimento do seu negócio? 

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Por Leticia Souza
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