Você sabe o que é ISS e como funciona a cobrança desse imposto? Se não sabe, isso é natural. O sistema tributário do Brasil é realmente complexo.
Mas para te ajudar a não ter problemas fiscais e prejuízos com a sua empresa, neste conteúdo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o ISS, um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços do país. Vamos lá?
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está previsto no Art. 156 da Constituição Federal e é regulado em território nacional. Basicamente, é um tributo que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional.
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, mudou algumas regras — e veremos mais sobre isso neste post.
Os valores recolhidos pelo ISS são destinados aos cofres das prefeituras, já que se trata de um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Como é o município que o aplica, cabe a ele escolher a alíquota a ser adotada, por isso é fundamental que você conheça as leis municipais em que sua empresa está. A exceção é feita para o Distrito Federal, onde há uma taxação de âmbito distrital (o equivalente a estadual).
Na prática, o ISS é um imposto cobrado das empresas ou profissionais autônomos que emitem nota fiscal e prestam serviços indicados na Lei Complementar nº116/2003. Esses serviços vão desde transporte e construção a saúde, onde se enquadram profissionais como médicos, assistentes sociais, psicólogos e fisioterapeutas e muitos outros setores.
Quem deve pagar ISS?
O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.
Por ser um imposto municipal, ele é recolhido pelo município onde a empresa está localizada. Para conhecer melhor como é definida a forma de pagamento de acordo com as variações de tipo de empresa ou profissional, acompanhe os detalhes a seguir:
- ISS para profissional autônomo: o profissional autônomo faz o recolhimento apenas quando prestar o serviço e emitir nota fiscal.
- ISS para MEI (Microempreendedor Individual): no caso do Microempreendedor Individual (MEI), o ISS está incluído no valor mensal do DAS-MEI, que é reajustado anualmente. Por este motivo, o ISS não deve ser retido nem tributado de forma separada – assim como outras taxas, ele está unificado neste pagamento mensal.
- ISS para empresas do Simples Nacional: no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido de acordo com a faixa de faturamento apurada e pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- ISS para outros tipos de empresas: as empresas que escolheram o Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS individualmente, sobre o valor da nota fiscal de serviços eletrônica.
Qual a alíquota do ISS?
Na realidade, a alíquota do ISS não tem um valor fixo. Ela pode variar dependendo de três fatores: sistema tributário da empresa, local em que o serviço é prestado (de acordo com a legislação de cada município) e tipo de serviço.
Contudo, conforme estabelecido por lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5% e cabe aos municípios estabelecerem os valores cobrados dentro dessa faixa.
Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, informe-se na Secretaria da Fazenda da sua cidade e consulte a tabela de Imposto Sobre Serviços do seu município.
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Como calcular o ISS?
De forma geral, o cálculo do ISS não é difícil. Se você presta serviços sujeitos à cobrança do imposto, procure saber o valor da alíquota definida pela legislação municipal e identifique a correspondente aos serviços prestados. Depois, esse percentual da alíquota será aplicado ao valor cobrado pelo trabalho.
Vamos ver um exemplo:
Ao fazer um serviço de manutenção, o prestador cobra R$ 800,00. Sobre o serviço, incide a alíquota de 3%.
Logo, basta fazer o cálculo: R$ 800,00 x 3% = R$ 24,00
Portanto, o valor a ser pago de ISS por essa prestação de serviço é de R$ 24,00.
Existe isenção e redução de ISS?
Em cada município a prefeitura pode oferecer algum tipo de isenção ou redução da alíquota do ISS. No entanto, a isenção válida em todo o território nacional é para os serviços prestados que são integralmente desenvolvidos no exterior ou aqueles que são feitos no Brasil, mas refletem em resultado fora do país.
As prefeituras podem decidir quais segmentos de serviços devem receber incentivos fiscais como a redução ou isenção. Como podemos ver, o pagamento do ISS possui diversos detalhes e, por isso, precisa ser muito estudado. Então, se você é prestador de serviços ou costuma contratar esses trabalhos, fique sempre atento.
O que é retenção de ISS?
O processo de retenção acontece quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento prestador, de acordo com algumas exceções previstas na lei. Na retenção, o ISS é pago no local da prestação e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).
As exceções previstas se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas. Em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003. A retenção do ISS deve estar prevista na legislação do município em que foi prestado o serviço. Caso contrário, não deve ser recolhido imposto pelo tomador.
Nova lei do ISS: como surgiu?
Antes de mais nada, é importante entender as discussões que envolvem a alteração do recolhimento do ISS.
Em primeiro lugar, o padrão da tributação de mercadorias e serviços tem mudado consideravelmente nos últimos anos. Isso porque, com a crescente digitalização do mercado, a prestação de serviço tem se tornado muito maior do que o consumo de mercadorias físicas.
Além disso, a digitalização permite que municípios ricos atinjam e ofereçam cada vez mais serviços para municípios menores. E onde alocar esse imposto do serviço prestado? Será que atualmente a tributação do ISS como foi determinada na Lei Complementar nº 116 de 2003 contribui para aumentar as disparidades regionais e a desigualdade tributária?
A realidade é que opiniões divergentes sobre o assunto já estão surgindo. Em outubro de 2020, alguns segmentos que sofrerão alterações com a nova lei foram ao STF pedir a suspensão da nova forma de pagamento do ISS e reivindicaram que fosse mantida a liminar do Ministro Alexandre de Morais de suspensão da lei original (Lei Complementar nº 157 de 2016). Enquanto isso, outros dizem que a nova lei é um passo essencial para a criação de um padrão nacional de obrigação do ISS.
Mas afinal, o que muda com a nova lei do ISS?
A Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou uma série de regras sobre o recolhimento do ISS no Brasil.
A principal mudança é que para alguns segmentos o recolhimento do imposto passa a ser realizado no município do tomador (contratante), e não mais na cidade-sede da empresa.
Em resumo, os segmentos que se encaixam na mudança são: planos de medicina de grupo ou individual e convênios; outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados; planos de atendimento e assistência médico-veterinária; administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres e arrendamento mercantil (leasing).
Além disso, o processo de mudança será gradual e só deve ser concluído em 2023, obedecendo às seguintes etapas quando o tomador for pessoa física:
- Em relação ao exercício de 2021, 33,5% do produto da arrecadação pertencerá ao município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao município de domicílio do tomador;
- No exercício de 2022, 15% da arrecadação ficará com o município-sede da empresa prestadora e 85% com o município do tomador;
- A partir do exercício de 2023, 100% do dinheiro recolhido com o ISS será destinado ao município do tomador dos serviços.
Contudo, quando o tomador for pessoa jurídica, o ISS será recolhido no local onde fica a unidade na qual o serviço foi contratado. Por fim, outra modificação é a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS.
O sistema será desenvolvido com base nas orientações do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA). O CGOA é o órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.
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