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Conheça todos os impostos incidentes sobre prestação de serviços

24 de setembro de 2022
impostos sobre prestacao de servico

Conhecer os impostos incidentes sobre prestação de serviços é fundamental para quem empreende no setor, não só para manter o pagamento regularizado, mas também para entender o impacto da tributação no faturamento da empresa.

Aliás, pessoas autônomas prestadoras de serviços também estão sujeitas ao pagamento de tributos específicos para essa atividade.

Neste artigo, você confere quais são os impostos incidentes sobre prestação de serviços e como funciona a cobrança em cada contexto.

O que são impostos incidentes sobre prestação de serviços?

Podemos considerar impostos incidentes sobre prestação de serviços aqueles que têm a prestação de serviços como fator gerador — situação que gera a obrigatoriedade do pagamento, com base na legislação.

Nesse sentido, os dois impostos diretamente ligados à prestação de serviços são o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

ISS

O ISS é um imposto de competência municipal, regido pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota do ISS varia conforme o município, assim como a forma de cobrança, com limite mínimo de 2% e máximo de 5% sobre o valor do serviço prestado.

Sendo assim, se a alíquota em um município é de 3%, um serviço no valor de R$ 100 terá um desconto de R$ 30 referente ao ISS na nota fiscal, dando um exemplo simples.

Por regra, o ISS é pago ao município onde a empresa prestadora de serviços está localizada, ou endereço comercial registrado, no caso de pessoa autônoma. Mas em algumas situações, o ISS pode ser devido ao município onde ocorreu a prestação.

ICMS

O ICMS é um imposto de competência estadual, regido pela Lei Complementar 87/1996, com alíquotas e regras de cálculo próprias de cada estado.

Além de incidir sobre a circulação de mercadorias, o ICMS é cobrado em serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Também incide em serviços de comunicação e serviços prestados no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior.

Além disso, o ICMS pode ser devido em atividades de prestação de serviços que também envolvem o fornecimento de mercadorias. 

Outros impostos para empresas prestadoras de serviços

Além dos tributos diretamente ligados à prestação de serviços — ISS e ICMS, as empresas do setor também precisam pagar outras modalidades de imposto PJ, sendo os principais:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Porém, os impostos sobre prestação de serviços também dependem do regime tributário da empresa — modelo que define as regras de cálculo e pagamento de tributos.

No Brasil, existem três regimes principais de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

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Impostos sobre prestação de serviços no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), ou seja, aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil (ME), ou entre R$ 360 mil e 4,8 milhões (EPP).

Assim, o cálculo do imposto mensal a pagar é feito com base no faturamento bruto da empresa e nos anexos da tabela do Simples, com apuração unificada de todos os tributos, pagos em uma só guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desse modo, as atividades de prestação de serviços estão enquadradas nos anexos III, IV e V do Simples Nacional, com alíquotas que vão de 4,5% a 33%, conforme a faixa de faturamento da empresa.

Em resumo, para saber quanto uma empresa de prestação de serviços pagará de imposto nesse regime, é preciso fazer o cálculo do Simples Nacional, considerando a receita e anexo do CNPJ.

Sublimite do simples nacional

A princípio, os impostos incidentes sobre prestação de serviços já estão incluídos no DAS pago mensalmente pelas empresas do Simples Nacional.

Entretanto, se o faturamento da empresa for superior a R$ 360 mil por ano, pode ser necessário pagar um valor adicional de ISS ou ICMS ao município, ou estado, além do DAS.

Dessa forma, mesmo estando no limite de faturamento do Simples (até R$ 4,8 milhões por ano), a empresa pode pagar esse adicional, caso ultrapasse o chamado sublimite do Simples Nacional, de R$ 360 mil por ano.

Fator R do Simples Nacional

O Fator R do Simples Nacional, de forma resumida, é um cálculo que define se a empresa se enquadra no anexo III ou anexo V, com base no gasto com folha de pagamento.

Sendo assim, empresas prestadoras de serviços podem reduzir legalmente a carga de impostos aplicando o Fator R do Simples Nacional.

Cobrança no Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real pagam ISS e ICMS conforme as regras dos municípios e estados competentes, calculados de forma separada, além dos demais tributos.

Assim, no Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em faixas de lucro pré-fixadas pela legislação, com alíquotas que variam conforme a atividade. Para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro é de 32%.

Além disso, existe a cobrança mensal de 0,65% de PIS e 3% de Cofins, calculados a partir do faturamento da empresa.

Já no Lucro Real, as alíquotas para o IRPJ e CSLL são de 15% e 9%, respectivamente, calculadas sobre o lucro fiscal da empresa, com apuração trimestral ou anual.

É preciso incluir ainda 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, não cumulativos, sobre o faturamento da empresa para calcular Lucro Real.

 

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Como funciona a cobrança para autônomos?

Antes de explicar como funciona a cobrança de impostos incidentes sobre prestação de serviços, devemos ter em mente que um autônomo pode atuar como pessoa física ou jurídica.

No caso de atuação como pessoa física, a pessoa prestadora de serviços deve pagar a contribuição ao INSS e, se tiver rendimentos mensais acima da faixa de isenção (RS 1.903,99, em 2022), também o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Além disso, pode ser cobrado ISS, dependendo da legislação do município.

E quando falamos em autônomo pessoa jurídica, significa ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou ter outro tipo de CNPJ para autônomo, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

No caso do MEI, o pagamento do ISS já está incluído no valor fixo mensal do DAS MEI. Para autônomos com outro tipo de CNPJ, o pagamento de impostos vai depender do regime tributário adotado.

De todo modo, pagamento de impostos é um assunto que não pode ser negligenciado, independente do tamanho do negócio, por isso, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade.

E conte com a Cora para manter suas obrigações em dia: você pode fazer o pagamento de imposto sem código de barras, inclusive.

Por Equipe Cora
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