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Dívida do MEI: prazo para regularização dos débitos foi prorrogado para 30 de setembro

6 de setembro de 2021
dívida do MEI

As pessoas microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos (INSS, ISS e ICMS) poderão regularizar suas dívidas até o final do mês de setembro, ou seja, até o dia 30 deste mês. O não pagamento dos valores pode trazer algumas consequências, como o envio dos débitos em aberto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para inscrição em Dívida Ativa da União.

Para evitar que isso aconteça, o pagamento dos impostos devidos pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também é possível fazer  o parcelamento do valor e regularizar sua situação. Contamos todos os detalhes a seguir.

 

Como consultar dívidas do MEI?

O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“. 

Basta ir até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”, clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso.

Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.

Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.

Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016. Caso haja imposto a regularizar, eles estarão na coluna “Situação”,  destacados em vermelho como “devedor”. É possível selecionar todos os impostos em aberto e gerar a guia de pagamento, que será atualizada com multas e juros.

 

Faça a sua consulta agora mesmo

 

Como o MEI pode regularizar seus débitos?

Existem duas alternativas para a regularização dos débitos:

  • Pagamento total da dívida do MEI

Se o empreendedor puder quitar todas as suas dívidas de uma vez só, pode acessar a versão simples do PGMEI, conforme explicado acima. 

Na mesma tela em que aparecem os impostos que não foram pagos, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir DAS”, que gera um documento, semelhante ao boleto, com a soma de todos os valores que pode ser pago na rede bancária.

  • Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual

O MEI que precisa regularizar o pagamento, mas não pode pagar à vista pode pedir o parcelamento do valor em até 60 vezes. Mas, atenção: Somente serão parcelados débitos já vencidos.

 

Como solicitar o parcelamento de débitos do MEI?

A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.

Veja o passo a passo para pedir o parcelamento:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional, clique em “Simei Serviços” e em “Parcelamento”.
  2. Agora, basta procurar pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Lembre-se que o acesso nestas plataformas deve ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso. Caso você não se lembre do código ou deseje cadastrar um novo, clique no ícone da chave, presente nesta mesma tela.
  3. Para saber qual valor você irá pagar, basta conferir na plataforma que faz o cálculo da quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível e respeitado o valor da parcela mínima, que é de R$50,00. Ou seja, não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas para a quitação da dívida.

O MEI pode desistir do parcelamento a qualquer momento. Além disso, lembre-se de que o parcelamento será cancelado quando houver a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não. Portanto, fique de olho para não deixar nenhuma parcela atrasar.

 

O que acontece se o MEI não regularizar os débitos?

A partir de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos que não foram regularizados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa, ou seja, o CNPJ é registrado pelo órgão do governo em uma espécie de cadastro devedor. Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago.

Mesmo com a baixa da empresa, os débitos continuarão sendo cobrados do CPF responsável pela dívida.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI precisar arcar com algumas consequências:

  • deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte;
  • tem o CNPJ cancelado e excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • pode ter dificuldade de conseguir financiamentos e empréstimos;
  • fica impossibilitado de emitir notas fiscais.

 Para saber mais, você pode consultar o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Por Equipe Cora
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