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Como calcular pró-labore: confira o passo a passo

10 de novembro de 2021
como calcular pró-labore

Toda pessoa que administra uma empresa ou é sócia tem direito a uma remuneração compatível com a sua atividade e responsabilidade.

Porém, na hora de fazer o repasse dessa remuneração, é necessário estar muito atento às diferentes formas. Normalmente, o sistema mais comum escolhido é o pró-labore, mas também há juros sobre capital próprio e distribuição de lucros, também conhecido como dividendos.

Se você precisa entender mais sobre formas de remuneração de sócios, ou está começando a empreender e precisa entender melhor como calcular pró-labore, continue a leitura que nós vamos te contar tudo, inclusive o passo a passo.

 

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Remunerando os sócios

Como já mencionado acima, existem diferentes formas de remunerar os sócios de uma empresa.

A pessoa que administra ou é sócia tem direito a retirar mensalmente uma quantia que se assemelha a um salário pelo tempo e esforço dedicado ao negócio e que arca com suas despesas pessoais. 

Veja as diferentes formas de se fazer essa remuneração.

Juros sobre capital próprio

Nesta modalidade, os sócios são recompensados pelo próprio capital investido. Ou seja, é uma forma de distribuir o lucro da empresa com os acionistas, titulares ou sócios  que nela investiram.

É muito comum em empresas de grande porte e com capital social elevado. Para empresas de pequeno porte, o mais indicado na hora de remunerar os sócios é o pró-labore, que será tratado mais adiante.

Distribuição de lucros

Neste formato, é necessário estar atento ao Contrato Social, pois a remuneração é feita baseada no que ficou acordado nele.

A frequência e a periodicidade da distribuição de lucros é feita conforme consta no documento citado. Além disso, vale lembrar que, caso a empresa tenha tido prejuízo, não é possível retirar nenhum valor antes de quitar as dívidas.

Pró-labore

Como dito, este é o formato ideal e o mais comum entre as empresas. Assim como na distribuição de lucros, o pró-labore também fica definido no Contrato Social, porém, os sócios podem decidir juntos a periodicidade da retirada.

O que é pró-labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho”. Para ajudar a entender melhor o conceito de pró-labore, pense no salário que qualquer pessoa CLT (pessoa contratada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho) recebe mensalmente.

Ele serve para custear as despesas pessoais da pessoa administradora ou sócia da empresa. Além disso, dá direito a benefícios como: aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade, o que traz segurança para os administradores.

O pagamento deve ser feito como se fosse para qualquer outro funcionário CLT da companhia. Assim, os sócios recebem de forma adequada, tendo sua força de trabalho reconhecida.

Para a empresa, pagar o pró-labore também é muito positivo, pois é possível prever custos e evitar que todos misturem contas pessoais com as contas da empresa.

 

Leia também | Índice de lucratividade: o que é e como calcular o do seu negócio?

 

Como calcular o pró-labore dos sócios?

O valor a ser pago de remuneração à pessoa administradora ou sócia da empresa é calculado de acordo com o que foi pré-estabelecido entre os sócios.

Porém, uma dica muito importante aqui é que este valor precisa estar de acordo com o que se paga no mercado de trabalho para quem exerce esta mesma função.

Sendo assim, não trabalhe com achismos. A melhor forma de se fazer este cálculo é pesquisando o quanto a empresa gastaria com um salário caso tivesse que contratar um funcionário CLT. Esta dica ajuda a evitar, inclusive, problemas com a Receita Federal.

Veja o que levar em consideração, ainda, na hora de fazer este cálculo.

  • Liste todos os sócios e cada atividade que eles irão desempenhar;
  • Pesquise o quanto o mercado está remunerando pessoas que exercem estas mesmas atividades;
  • Avalie se a empresa é capaz de arcar com este salário para o sócio;
  • Entre em acordo com o sócio para entender se está compatível com o que ele almeja.

Algumas pessoas optam por declarar que retiram apenas um salário mínimo a fim de pagar menos impostos, o que vamos falar melhor sobre mais adiante. Evite este tipo de atitude. Além de incorreta, pode levantar suspeita de que a empresa esteja agindo de má fé por pagar um salário tão baixo a alguém com um cargo tão alto.

Além disso, é importante avaliar outros pontos que podem te ajudar em como calcular pró-labore.

 

Objetivo do negócio

Ao final de cada período estipulado para pagar o pró-labore, é necessário olhar para o objetivo do negócio e entender se o valor faz sentido.

Como seu negócio precisa também de um bom investimento para crescer ou se manter em pé, avalie se o valor a ser retirado no pró-labore não vai prejudicar os planos da empresa.

Retirada nas projeções financeiras 

Ter uma projeção financeira da empresa também ajuda na hora de calcular o pró-labore.

Com isso, é possível prever o impacto que o valor combinado irá causar na companhia. É necessário muita atenção para que isso não prejudique a sustentabilidade do negócio.

 

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Quais os impostos a serem pagos?

Se engana quem acha que, ao receber pró-labore, está livre de impostos. Eles existem e precisam ser pagos em dia, para evitar multas, juros e danos à empresa e aos sócios.

E alguns impostos são pagos pela empresa, outros pelos sócios. Confira qual a responsabilidade de cada um:

Impostos pagos pelos sócios

O valor do pró-labore precisa constar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF.

Além disso, é necessária também a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A pessoa contribuinte já está segurada desde a primeira contribuição e este encargo voltará ao sócio.

Em resumo, os impostos a serem pagos são:

  • INSS – 11% sobre o valor do pró-labore
  • IRRF – varia entre 0% até 27,5%, assim como sobre os salários dos trabalhadores.

Impostos pagos pela empresa

A responsabilidade da empresa em relação a impostos quando o assunto é pró-labore é 20% de INSS. Vale lembrar que, empresas optantes do Simples Nacional e as desoneradas do INSS conforme a legislação não pagam este imposto.

Por Equipe Cora
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