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Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real? Entenda

12 de fevereiro de 2023
Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real? Entenda

Uma dúvida bastante comum entre quem empreende é como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real e descobrir quais valores precisarão ser acertados. 

Ainda que esse seja um regime considerado padrão, ele é mais complexo do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, por exemplo. 

Por isso, é preciso seguir algumas orientações importantes para que não haja erros ou problemas durante o processo. Confira, a seguir, o conteúdo que preparamos sobre esse assunto. 

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real? 

Antes de mais nada, é importante entender que a adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. 

Além disso, ele também é válido para:

• Empreendimentos do setor financeiro (como bancos, instituições independentes e cooperativas de crédito);
• Negócios que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
• Organizações que exploram atividades de compras de direito de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
• Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção dos seus impostos.

Esse regime possui alguns benefícios que podem ser levados em consideração na hora de optar por ele. 

Os dois principais são uma tributação mais justa (todos os valores pagos e recebidos são resultados dos números apresentados em determinado período de apuração) e abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins. 

Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real? 

O primeiro passo é saber que, conforme o nome indica, todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real de uma organização. 

O período de apuração pode ser trimestral (encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário) ou anual (encerrando-se em 31 de dezembro). 

Para chegar nesse valor, basta utilizar uma fórmula bastante simples: Receita – Despesas = Lucro Real. 

Leia mais | Como calcular imposto no Lucro Real

Em seguida, para cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e 25% caso o lucro for superior a esse valor no mesmo período. 

Por sua vez, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é taxada em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período. 

Tanto o IRPJ quanto a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado. 

Vale pontuar que todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro devem ser devidamente documentadas para a realização dessas obrigações. Daí a importância de separar os rendimentos da empresa (conta PJ) daqueles vinculados aos seus sócios (contas pessoais). 

Leia mais | Aprenda como calcular taxa de juros simples e compostos

Existem obrigações acessórias do Lucro Real? 

A resposta é sim. Isso significa que, além de calcular o seu Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as organizações que optaram por esse regime tributário também devem cumprir as seguintes obrigações: 

• Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis;
• DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
• DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
• GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
• SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
• EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital;
• DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
• EFD Contribuições;
• SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
• VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
• ECD – Escrituração Contábil Digital;
• ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
• DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
• DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Por isso que o mais indicado é que o seu negócio tenha um serviço de contabilidade de confiança que possa ajudar você a cuidar de toda essa lista de demandas.

Lucro Real e Lucro Presumido: qual desses regimes é mais vantajoso? 

O Lucro Presumido é uma alternativa de tributação menos complexa, com tributação realizada em cima da presunção com base de cálculo no IRPJ e CSLL. 

Assim, as alíquotas presumidas são: 

• IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500;
• IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500;
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

A verdade é que a escolha por um desses regimes tributários é algo que depende de uma série de fatores. Mesmo dentro de uma mesma organização, a alternativa mais interessante pode variar de ano a ano, de acordo com seus rendimentos. 

O Lucro Real, por exemplo, é um excelente caminho para negócios que estão passando por um período de baixa lucratividade, enquanto o Lucro Presumido é uma ótima solução para aqueles que obtêm lucros acima da presunção desse regime, evitando pagamentos de tributos maiores. 

O mais indicado, portanto, é fazer simulações com ambas as possibilidades e tirar as suas dúvidas com a contabilidade da sua empresa. 

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Conforme vimos neste artigo, os empreendimentos que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter muito cuidado com o seu gerenciamento financeiro e controle do fluxo de caixa. Afinal, eles são tarifados seguindo a receita e os gastos reais registrados. 

Conte conosco para ajudar você a manter essa organização em dia e não ter problemas na hora de calcular os impostos devidos. 

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Agora que você já sabe como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real, fique por dentro de outros temas no meu blog!

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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