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Como abrir uma EPP? Veja o passo a passo para abrir uma empresa de pequeno porte

18 de junho de 2021
como abrir uma epp

Se você deseja abrir o próprio negócio ou expandir sua empresa, o primeiro passo é escolher o porte correto para enquadrar o empreendimento. Isso é essencial para garantir que as finanças e as obrigações fiscais da empresa fiquem em ordem.

Você pode começar descobrindo como abrir uma EPP – empresa de pequeno porte. Antes de abrir uma Empresa de Pequeno Porte, é necessário definir o formato jurídico, o porte da empresa e o regime tributário a ser seguido.

A seguir, entenda o que é uma EPP, como funciona e quais suas principais características.

O que é uma EPP?

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. As regras de formalização da EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011 – também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Esse tipo de empresa possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$ 4.8 milhões. Além da receita bruta anual, outra característica das EPPs é o número de funcionários.

Empresas de comércio ou serviços devem ter entre 10 e 49 empregados. Já as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários.

Regime de Tributação para EPP

Antes de descobrir como abrir uma EPP é necessário entender que a definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados.

Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho.

Uma empresa de pequeno porte pode optar por um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: uma forma simplificada de arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional abrange, em um único documento de arrecadação (o DAS), o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
  • Lucro Real: é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
    Saiba quem deve se enquadrar no Lucro Real e como ele funciona
  • Lucro Presumido: é uma forma de tributação simplificada usada no cálculo do IRPJ e do CSLL. Diferentemente do Lucro Real, entretanto, o cálculo do Lucro Presumido é feito a partir de bases pré-fixadas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa – e não com base no lucro real. Outros tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS são cobrados separadamente.

Muitas empresas nascem pequenas e, ao longo do tempo, esse enquadramento pode ser alterado com a expansão do negócio. À medida que o faturamento aumenta, se faz necessário um maior acompanhamento e planejamento tributário, pois nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção.

Portanto, consultar um especialista antes da constituição/formalização que indique o porte correto do empreendimento vai trazer ao empreendedor mais segurança e direcionamento, além de um direcionamento sobre como abrir uma EPP.

Como abrir uma EPP – Veja o passo a passo

Para quem analisou todos os portes de empresas e entendeu que EPP é a melhor opção, também é importante pesquisar sobre qual o melhor tipo societário para o negócio: EI, EIRELI ou LTDA.

EI

O Empresário Individual (EI) é quem cuida da empresa sozinho. Nesse tipo societário, a figura da pessoa física se mistura com a da pessoa jurídica, não existindo separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. 

Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também é para o empreendedor que não tem sócio. A diferença para o EI é que existe uma separação entre o patrimônio da empresa e do empreendedor.

Quem optar por esse tipo societário precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.

LTDA

Diferentemente dos tipos EI e EIRELI, na Sociedade Limitada (LTDA) a empresa é formada por dois ou mais sócios que têm seu patrimônio separado do da empresa.

O negócio pode ser dividido de forma igual entre os sócios ou de acordo com o tamanho do investimento que cada um fez inicialmente.

De toda forma, os sócios são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas, independentemente da divisão acordada.

Esses detalhes da relação societária devem estar definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.

Leia também | Conheça todos os passos para abrir uma empresa LTDA

1- Separe os documentos necessários

O primeiro passo é separar os documentos necessários para abrir uma EPP: 

  • RG do empreendedor;
  • CPF;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • título de eleitor;
  • comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
  • declaração do IR (sempre a última);
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que serão exercidas;
  • certidão de casamento (se for casado);
  • cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

Esses documentos podem variar conforme a atividade que será realizada pela empresa.

2- Inicie o processo na Junta Comercial

Com os documentos em mãos, é necessário iniciar o processo de abertura da empresa na Junta Comercial do estado onde o negócio estará sediado.

Como os processos variam de lugar para lugar, é essencial entender os trâmites de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, tudo começa com o preenchimento de um cadastro no site da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

3- Abra um CNPJ

Depois de fazer o cadastro da empresa na Junta Comercial, o próximo passo é abrir um CNPJ (o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente.

Leia também | Como abrir um CNPJ? Saiba como formalizar o seu negócio

EPP, ME e MEI: qual a diferença?

Apesar de terem semelhanças, as empresas de pequeno porte apresentam diferenças importantes para as microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI).

A principal delas diz respeito ao faturamento bruto anual. Enquanto a EPP pode faturar até R$4,8 milhões, a ME tem um limite de R$360 mil e o MEI, de R$81 mil.

Outra diferença importante está nas atividades permitidas para cada tipo de empresa. Enquanto o MEI tem uma lista mais restrita de atividades que pode exercer, as ME e as EPP podem escolher entre centenas de atividades do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Microempreendedor Individual (MEI)

O faturamento do MEI não pode ser superior a R$ 81 mil por ano ou R$6.750 mil por mês (em média) e suas atividades deverão constar na lista das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação.

Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional (Simei).

A formalização é realizada diretamente no Portal Gov.br/MEI, de forma gratuita e rápida.

Ao MEI é permitida a contratação de até um empregado, e seu salário não pode ser nem maior, nem menor que o piso da categoria (definido pelo Sindicato) ou salário mínimo.

Dentre as suas obrigações, o MEI precisa cumprir com o pagamento do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que engloba os tributos específicos para suas atividades e garante direitos básicos, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.

Além disso, o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.

Leia também |Como abrir um MEI: passo a passo completo

Microempresa (ME)

Dentre as principais características, a Microempresa (ME) deve apresentar receita bruta anual inferior ou igual a R$360 mil.

Essa classificação está definida na Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que instituiu tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE.

Para a constituição da ME é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e realizar o registro na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.

A Microempresa é dividida em algumas categorias: SS – sociedade simples, EI – Empresário Individual, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, SLU – Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA – Sociedade Limitada.

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Por Vanessa Ferreira
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