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Como funciona o cancelamento de contrato de prestação de serviços?

19 de fevereiro de 2023
contrato sendo rasgado

Conhecer as regras de cancelamento de contrato de prestação de serviços é importante tanto para quem fornece o serviço quanto para quem contrata.

Isso vale para os diversos tipos de prestação, incluindo serviços educacionais e atividades realizadas por pessoas profissionais autônomas, entre outras.

Pois, embora as condições de rescisão em geral sejam previstas no próprio contrato, existem disposições legais sobre o tema.

A seguir, você confere como funciona o cancelamento de contrato de prestação de serviços, incluindo se é permitido cobrar multa por rescisão.

O que é o cancelamento de um contrato de prestação de serviços?

O contrato é o registro de um acordo entre as partes, ou seja, quem oferece o serviço e quem contrata, estabelecendo seus direitos e obrigações. 

Até porque, diferente de um produto, um serviço é intangível, logo, não é possível conhecer suas características antes da prestação.

Daí a importância de especificar o que será realizado e quais as condições de execução no contrato.

Além disso, o contrato de serviços deve ter um período de vigência, com duração máxima de quatro anos, como estabelece o artigo 598 do Código Civil.

Portanto, o cancelamento de um contrato de prestação de serviços significa desfazer o acordo por ele representado.

Dessa forma, o vínculo entre as partes é desfeito e não existem mais obrigações. Assim, a parte contratada não precisa mais prestar o serviço e a contratante também fica desobrigada do pagamento.

O Código Civil aborda o distrato (termo jurídico para o cancelamento de contrato) no capítulo II e prevê no art. 473 que o mesmo pode ser feito por vontade de uma das partes (resilição unilateral), desde que a lei o permita.

 

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Quais as regras para cancelamento de contrato de serviços?

Como adiantamos, as regras para cancelamento costumam vir no próprio contrato, por isso, a leitura atenta antes da assinatura é indispensável.

Porém, existem situações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que asseguram o cancelamento:

Contratação online ou por telefone

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa consumidora tem sete dias para desistir da contratação de serviços realizada fora do estabelecimento físico. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou recebimento do serviço.

Sendo assim, o chamado direito de arrependimento se aplica à contratação online e por telefone de serviços diversos, como cursos, clubes de assinatura e programas de treinamento.

O artigo citado prevê ainda que os valores pagos pela pessoa consumidora sejam devolvidos de imediato e com correção monetária, caso ela exerça o direito de arrependimento.

Contrato com cláusulas abusivas

O artigo 51 do CDC especifica quais cláusulas podem ser consideradas abusivas, justificando sua anulação. São exemplos de cláusulas abusivas aquelas que:

  • Transferem responsabilidades a terceiros;
  • Estabelecem obrigações consideradas abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, mas obrigando o consumidor;
  • Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mas sem o mesmo direito dado ao consumidor.

 

Vale pontuar que a presença de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, mas pode justificar seu cancelamento pela pessoa consumidora.

Desconhecimento do conteúdo

O art. 46 do CDC prevê que os contratos que regulam as relações de consumo são inválidos se não for dada ao consumidor a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

A mesma determinação é dirigida a contratos redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e consequências. E o art. 47 ainda estabelece que as cláusulas contratuais sejam interpretadas do jeito mais favorável ao consumidor.

Não cumprimento do serviço oferecido

O art. 35 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, com direito à devolução de valor eventualmente antecipado, caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade.

Em outras palavras, a parte contratada precisa entregar o serviço que foi prometido, caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

 

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É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Sim, pode haver cobrança de multa por cancelamento de contrato de prestação de serviços, desde que a mesma seja prevista em suas cláusulas.

Como vimos, o contrato deve ter um prazo de vigência, logo, pode ser cobrada multa caso uma das partes solicite a rescisão antes do período acordado.

Portanto, a multa funciona como uma penalidade em caso de rescisão antecipada do contrato. 

Por isso, mais  uma vez, lembramos ser indispensável ler com atenção qualquer contrato de serviços antes da assinatura.

Sabendo que a multa é permitida, existe um valor máximo previsto em lei? 

Nesse sentido, o art. 412 do Código Civil diz que: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.” Logo, o valor da multa não pode exceder o total do contrato.

Existe ainda o percentual máximo de 10% estipulado pela Lei da Usura no art. 9º (Decreto n.º 22.626/1933), entendido como válido para multa rescisória por especialistas do Direito, embora não exista um consenso sobre o tema.

De todo modo, caso a pessoa consumidora considere a multa rescisória abusiva, é possível solicitar judicialmente sua redução ou anulação.

Existe um prazo para pedir o cancelamento?

O contrato pode prever que o cancelamento seja pedido com um prazo de antecedência, de 30 dias, por exemplo.

Esse tipo de cláusula em um contrato de serviço permite que ambas as partes se organizem para a rescisão.

Vamos imaginar uma pessoa autônoma que fornece serviços para uma empresa, por exemplo. 

Se a iniciativa do cancelamento partir da empresa, a pessoa terá um tempo para se organizar financeiramente.

Já se o pedido vier da pessoa autônoma, a empresa terá tempo de substituir a prestação do serviço.

Nesse sentido, o Código Civil traz os prazos mínimos para solicitar o cancelamento do contrato, em seu art. 599:

  • Com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por tempo igual ou superior a um mês;
  • Com quatro dias de antecedência, em caso de salário por semana ou quinzena;
  • De véspera, quando o serviço for contratado por menos de sete dias.

 

Esperamos que o artigo tenha sido útil para você tirar suas dúvidas sobre cancelamento de contrato de serviços. E você também pode conhecer os diferentes tipos de contrato de prestação de serviço, para saber mais.

Por Equipe Cora
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