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7 passos para calcular substituição tributária

10 de agosto de 2022
Empreendedora é se organizando no escritório para calcular substituição tributária de sua empresa.

Um dos pontos mais criticados por quem empreende no Brasil é a forma como são calculados os impostos. No entanto, é importante entender, por exemplo, como calcular substituição tributária no país.

Por isso, este conteúdo tem o objetivo de apresentar um pouco mais sobre substituição tributária, a que tipo de negócio ela está relacionada e, principalmente, mostrar alguns passos de como fazer este cálculo e entender mais sobre as questões tributárias da sua empresa. 

Afinal, o que é Substituição Tributária do ICMS?

O termo se refere a uma forma de arrecadação de impostos que visa facilitar a fiscalização pelos órgãos responsáveis e reduzir a sonegação fiscal, um crime que prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

No entanto, há situações em que a tributação é feita mais de uma vez, o que é chamado de Tributos plurifásicos. Isso acontece devido ao formato da cadeia de circulação de um produto ou serviço desde sua produção até o consumo final.

Para ficar um pouco mais claro, imagine um produto que iniciou sua produção na indústria e foi adquirido por varejistas. Até que estes revendam os produtos ao consumidor final, ocorre a cobrança de imposto em cada uma dessas fases.

Para que serve?

Diante deste problema, a Substituição Tributária foi criada a fim de centralizar a fiscalização no primeiro elo da cadeia. Ou seja, o objetivo é facilitar a fiscalização dos tributos plurifásicos, principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como o ICMS.

No caso do exemplo apresentado acima, considere que na Substituição Tributária, a  indústria já calculou o valor do imposto gerado nas operações futuras e fez o devido recolhimento ao mesmo tempo que recolheu seu próprio imposto devido.

Em resumo, a substituição atua para que o estado faça a cobrança do imposto da venda de um produto no momento em que ele sai da indústria. Sendo assim, independente de ele passar por revendas, distribuidores, comerciantes e empresas de transporte posteriormente, estes não precisam pagar novamente o pelo ICMS.

Sendo assim, a Substituição Tributária facilita o processo do pagamento com a retenção antecipada do imposto no primeiro contribuinte. Assim, neste formato, a responsabilidade pelo pagamento do tributo é substituída, daí o nome em questão.

Como calcular substituição tributária

Tendo o conceito de Substituição Tributária claro, fica mais fácil entender o passo a passo de como calculá-lo. Então, veja agora como chegar ao valor final do tributo devido.

  1. Normas CONFAZ

Como já deve ser de seu conhecimento, cada estado possui sua alíquota, sendo assim, os valores de seus produtos podem variar de acordo com o tipo e a transação de cada um.

Um ponto a ser considerado é que nem todos os produtos podem recolher ICMS-ST. Partindo desta lógica, é preciso, então, primeiro verificar se o produto em questão se encaixa nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

  1. Preço de venda

Na sequência, passe a considerar o preço de venda do produto. Essa deve ser a base do cálculo para chegar ao valor correto.

  1. Alíquota ICMS

Agora, é hora de saber a alíquota do ICMS cobrada do produto em questão para dar sequência no cálculo de Substituição Tributária.

Um ponto muito importante a ser considerado aqui é que essa alíquota pode variar de estado para estado. Sendo assim, utilize a taxa tanto do estado de origem como do estado de destino, caso sejam diferentes.

  1. MVA

Para dar sequência, o próximo passo é identificar a margem de valor agregado, também conhecido como MVA do estado em questão. Isso quer dizer a margem de lucro estimada pelo governo para efeito de carga tributária.

Isso nada mais é que o valor que o governo acredita que será creditado ao produto no processo de comercialização, afinal, cada produto e cada estado pode definir um valor à ST.

Para isso, considere uma porcentagem aplicada ao produto sobre o resultado da soma de valores da mercadoria + IPI e outros valores possivelmente cobrados do adquirente.

  1. Cálculo da retenção

Nesta fase, é necessário somar o preço de venda, IPI e MVA. A partir daí, considere aplicar a alíquota interna da operação.

  1. Débito da substituição tributária

Agora, para calcular o débito da Substituição Tributária, é preciso usar a base de cálculo projetada multiplicada pelo ICMS interno.

  1. ST correta

Pronto, você chegou à ST correta. Agora, retira-se o ICMS próprio, que foi agregado no preço de venda do produto.

Exemplo de cálculo

Para ficar mais simples de pôr em prática, que tal acompanhar um exemplo de cálculo? Para isso, considere um produto sendo vendido a R$1.000 com a operação sendo feita somente em São Paulo.

  • Valor do produto: R$ 1.000 
  • ICMS origem: 18%
  • ICMS interno/destino: 18%
  • ICMS próprio: R$180
  • IPI (22%): R$ 220
  • MVA: 50% de R$ 1.220 (preço de venda + IPI): R$ 610
  • Base de cálculo da retenção: R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 610 = R$ 1.830
  • R$ 1.830 x 18% = R$ 329,40
  • R$329,40 (Débito da ST) – R$ 180 (ICMS próprio) = R$ 149,40

Sendo assim, na nota fiscal deste exemplo, o valor final para a empresa é o preço de venda mais o IPI e o valor da ST (substituição tributária):

  • R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 149,40 = R$ 1.369,40

Quando a substituição tributária não se aplica?

Há situações onde a Substituição Tributária não se aplica, isso de acordo com o O Convênio ICMS 142/18. Confira, agora, quais são essas situações.

  • Operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;
  • Transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, a não ser quando o destinatário for estabelecimento varejista;
  • Operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem – desde que o mesmo bem ou mercadoria não seja comercializado pelo estabelecimento;
  • Operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em estados que atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;
  • Operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante de acordo com os termos do convênio.

Chegar a este cálculo é importante para evitar falhas nos processos da sua empresa, além de contribuir para não ficar em falta com seus tributos.

Por Equipe Cora
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