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Tabela IR 2023: confira as faixas e alíquotas 

10 de março de 2023
tabela IR 2023

Uma das principais dúvidas dos contribuintes do Imposto de Renda é sobre a tabela IR 2023. Afinal, quais valores as pessoas que vão acertar as contas com o leão precisam considerar para fazer o cálculo do seu IRPF? 

Para facilitar esse processo para você que precisará realizar a sua declaração este ano, vamos responder, a seguir, algumas perguntas comuns relacionadas ao tema. Confira! 

Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

De acordo com a Receita Federal, em 2023, é obrigatório o preenchimento do IRPF o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direito;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Teve mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • É dono de bens que valem mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

Se você se enquadra em um ou mais desses grupos, é preciso entregar o seu documento até o dia 31 de maio no programa disponibilizado pela instituição

O que significa base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir? 

Esses são alguns termos que giram em torno do universo do Imposto de Renda e que vale a pena conhecer para que esse processo seja feito com mais tranquilidade e praticidade.

Descubra o significado de cada um deles:

  • Base de cálculo: são os rendimentos tributáveis do contribuinte, ou seja, valores recebidos no ano-base. Aqui, entram salários, aluguéis, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, bônus etc. 
  • Alíquota: trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. Ela é progressiva, o que significa que quanto mais você ganha, maior ela será. 
  • Parcela a deduzir: valor subtraído da sua renda para o total do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho. 

 

Agora que você conhece esses conceitos, podemos analisar a tabela IR 2023 para que você saiba em qual faixa de rendimento mensal você se encaixa. 

Tabela IR 2023: quais valores posso considerar? 

É importante entender que, diferente do que muitas pessoas possam pensar, a tabela para a declaração do IR 2023 não mudou. O aumento da isenção para R$ 2.640/mês, anunciado pelo governo, só passará a valer em 2024. 

Dito isso, confira, a seguir, quais valores precisam ser considerados para este ano seguindo a base de cálculo mensal: 

 

Rendimento tributável mensal Alíquota cobrada Valor a ser deduzido do IR
até R$ 1.903,98  Isento R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Para descobrir quanto você deverá pagar ao IRPF, é preciso somar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos mensalmente e verificar em qual faixa de renda você se encontra.

Em seguida, basta fazer a seguinte conta: (salário x percentual de alíquota/100) – valor a ser deduzido. 

Exemplo de uma pessoa que recebe R$ 2.500 por mês: (2.500 x 7,5/100) – R$142,80 = R$ 44,70 mensais, o que dá um total de R$ 536,40 de IR em um ano. 

Minha renda mensal é variável, como devo fazer para descobrir o imposto que irei pagar? 

Muitos empreendedores vivem a realidade de não possuírem um salário fixo todos os meses. Nesses casos, é mais fácil calcular o imposto a ser pago somando os valores anualmente. 

Uma vez que você descubra quanto recebeu no ano todo, considere a tabela abaixo: 

Rendimento tributável mensal Alíquota cobrada Valor a ser deduzido do IR
até R$ 1.903,98  Isento R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

A fórmula usada segue o mesmo princípio: (renda x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido. 

Exemplo de uma pessoa que ganhou R$ 36 mil anuais: (36.000 x 15/100) – R$ 4.257,57 = R$ 1.142,43 será o total a ser pago. 

Quais são as principais mudanças no IRPF em 2023? 

No começo do ano, a Receita Federal anunciou, em coletiva de imprensa, algumas novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. 

Uma das mudanças mais importantes foi na lista de obrigatoriedades de renda variável. 

A partir de agora, só será obrigado a declarar quem realizou venda de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês. 

O objetivo da alteração é excluir uma parcela da população que colocam uma quantia mais baixa, estimulando que esses pequenos investidores continuem aplicando na Bolsa de Valores. 

Outra novidade diz respeito à sequência de restituição. Antigamente, o primeiro lote era quase inteiramente dedicado às prioridades estabelecidas por lei, como idosos e pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. 

Contudo, deste ano em diante, quem não se enquadra em algum desses grupos também pode conseguir resgatar esses valores antes: basta utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (somente se a chave cadastrada for o CPF).

Leia mais | Conheça as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

Acompanhar a evolução dessas informações relacionadas ao Imposto de Renda é essencial para que você possa cumprir com essa obrigação sem nenhum tipo de problema. 

Esperamos que este artigo tenha sido útil para quem está se preparando para acertar as contas com o Leão este ano. 

Por Flávia Marques
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