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Declaração IR MEI: entenda como funciona e como fazer a sua 

10 de março de 2023
declaração IR MEI

A Declaração IR para MEI é uma das obrigações fiscais mais importantes que os pequenos empreendedores precisam se atentar. 

Isso porque, todos os anos, é necessário realizar a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste documento, é preciso constar o faturamento total do negócio no período apurado. O principal objetivo é registrar a regularidade do CNPJ dentro das regras desta categoria. 

Neste artigo, vamos responder às dúvidas mais comuns relacionadas a esse assunto para que você não tenha problemas na hora de cumprir com as suas responsabilidades. Boa leitura! 

A partir de qual faturamento é necessário fazer a declaração IR MEI?

O primeiro ponto que é válido ressaltar é que a DASN-SIMEI é obrigatória para todas as empresas que se encaixam na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), independente do seu faturamento.

Mesmo organizações que não apresentaram movimentações financeiras nos últimos meses devem enviar esse documento, caso seu CNPJ tenha se mantido ativo. 

Estamos falando de um registro que comunica ao Governo Federal a possibilidade do seu empreendimento continuar dentro da modalidade do MEI. Se o limite tiver sido ultrapassado, chegou a hora de fazer a adequação para um novo tipo de empresa. 

Leia também | O que acontece com quem não declarar o IRPJ? Entenda

Como é o passo a passo para fazer declaração de IR do MEI? 

Anualmente, o prazo que os pequenos empreendedores possuem para entregar a DASN-SIMEI é do dia 1 de janeiro a 31 de maio. É importante se atentar para não perder essa data, o que pode acarretar em multas. 

As etapas para realizar o preenchimento são bastante práticas, uma vez que o MEI se encaixa no tipo de tributação conhecido como Simples Nacional. Confira: 

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  3. Digite o CNPJ da empresa; 
  4. Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração. Para a DASN-SIMEI 2022, escolha 2021;
  5. Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, coloque “0” (zero) nos outros campos;
  6. Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
  7. Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
  8. A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI, que pode ser baixado em PDF e armazenado com os outros documentos.

Diferente de outros regimes mais complexos (Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido), você consegue completar a sua declaração sem a ajuda de um contador. Este profissional pode ser acionado apenas em caso de dificuldades. 

Leia também | Declaração IRPJ: tire suas dúvidas e saiba como fazer a sua

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física e como fazer o cálculo? 

Para não ter mais dúvidas, vale entender que todo empreendedor brasileiro possui dois papéis distintos: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Até o momento, neste artigo, trouxemos informações sobre como é possível cumprir com as suas responsabilidades fiscais enquanto empresário, entregando anualmente a declaração IR de MEI, ou DASN-SIMEI, até o dia 31 de maio. 

Por outro lado, como cidadão, se você tiver rendimentos acima dos limites definidos pela Receita Federal (dentro e fora do seu MEI), deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda também até o dia 31 de maio – apesar de serem documentos totalmente diferentes.

Resumindo: o IRPJ é obrigatório para todos os CNPJs ativos, enquanto o IRPF vai depender dos valores e dos bens de que dispõe a pessoa em questão. 

Por este e muitos outros motivos é tão importante separar os lucros da empresa dos rendimentos da Pessoa Física, já que parte dos ganhos pode estar livre de tributação. 

Para fazer o cálculo do IRPF, é necessário: 

  1. Calcular o lucro evidenciado do seu negócio, pegando a receita total bruta anual e subtraindo as despesas feitas durante o ano;
  2. Calcular a parcela isenta, ou seja, a fração da receita que não será tributada, sendo que o percentual depende do tipo de atividade do seu empreendimento (8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral);
  3. Anotar o valor da parcela isenta para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” no programa do Imposto de Renda;
  4. Calcular a parcela tributável do lucro, subtraindo a parcela isenta do lucro evidenciado;
  5. Anotar o valor da parcela tributável para completar a seção “Rendimento Tributável de PJ no programa do Imposto de Renda”. 

 

Lembrando que, caso existam outros rendimentos fora do MEI, eles devem constar na mesma declaração. 

Além disso, se você tiver dificuldades durante esse processo, o melhor caminho é pedir ajuda de um escritório especializado em contabilidade.

Leia também | Conheça as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

Como declarar Imposto de Renda com atraso?

Ao perder o prazo para enviar o documento, é altamente recomendado regularizar a sua situação o quanto antes para evitar problemas futuros. 

Se ainda estiver no mesmo ano-calendário, basta acessar o próprio Programa Gerador de Declaração e colocar os dados normalmente.

O sistema irá entender que você fez a entrega com atraso e irá gerar a guia do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor da multa aplicada. 

O mínimo é R$ 165,74, podendo chegar ao limite máximo de 20% do faturamento conforme os meses passam sem que você realize o acerto. 

Agora que você conferiu este conteúdo completo sobre os diferentes impostos que precisam ser pagos pelos empreendedores brasileiros, que tal compartilhar estas dicas com seus colegas para que eles também possam se informar corretamente? 

Por Flávia Marques
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