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Calendário IR 2023: confira as datas de declaração e restituição

10 de março de 2023
calendário IR 2023

O começo do ano é marcado por uma obrigação muito importante para a maioria dos brasileiros: acompanhar o calendário IR 2023 para saber quando declarar para a Receita Federal os rendimentos e despesas referentes a 2022. 

Este ano, o período de envio deste documento se inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. O pagamento das restituições, por sua vez, começa no último dia da entrega da declaração. 

Confira, a seguir, as informações que você precisa saber sobre este assunto para que não tenha problemas futuros com o leão.

Calendário IR 2023: como vai funcionar neste ano? 

Conforme pontuamos, em 2023, o prazo para que os contribuintes façam o Imposto de Renda por meio do programa gerador é de 15 de março a 31 de maio

Segundo o site da Receita Federal, deve cumprir com essa responsabilidade o cidadão residente no Brasil que:

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 (cerca de R$ 2.380/mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

 

Lembrando que quem não entregar o IR dentro das datas determinadas pode ter pendências no CPF e multa. Esta começa em R$ 165,74 e aumenta conforme o passar do tempo. 

Em relação ao calendário de restituição, nesta temporada, serão cinco lotes oficiais que seguirão as seguintes datas: 

Primeiro lote  31 de maio
Segundo lote 30 de junho
Terceiro lote 31 de julho 
Quarto lote 31 de agosto 
Quinto lote  29 de setembro 

A ordem de pagamento é definida segundo a data em que o documento foi entregue. Ou seja, quanto antes você fizer isso, mais cedo receberá esses valores. 

Novidade: restituições via Pix entram nos grupos prioritários

Para 2023, a Receita Federal anunciou uma série de mudanças relacionadas ao IR. E uma das principais é: quem optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição via Pix têm prioridade na hora de resgatar os valores

Ou seja, será possível fazer esse processo após os contribuintes idosos, deficientes, portadores de moléstia grave e cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Contudo, essa opção só está disponível para as chaves cadastradas com CPF, uma medida empregada para aumentar a segurança. 

O Pix também pode ser usado para quitar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, disponibilizado para contribuintes com imposto a acertar.

Leia também | Conheça as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

Quais documentos são necessários para preencher o Imposto de Renda? 

Para fazer a prestação de contas com o leão, é preciso reunir algumas informações. O mais indicado é que essa seleção seja feita com antecedência para evitar erros e facilitar na hora de preencher os dados. 

Confira a lista completa: 

Documentos pessoais

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número de celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro(a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Número do documento do IR 2022, caso haja. 

 

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28
  • de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista.

 

Bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável. 

 

Comprovantes de pagamento

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

 

Em caso de dúvidas, procure sempre pedir a orientação do seu contador de confiança. 

Como fazer a declaração IRPJ 2023?

Agora que exploramos as informações mais relevantes relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física, vamos conversar sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 2023? 

Trata-se de um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas que tenham CNPJ ativo. É o regime tributário da organização que determina onde será excedido o imposto, podendo ser sobre o lucro ou sobre o faturamento. 

De acordo com a Receita Federal, existem quatro tipos de tributação do IRPJ: 

  • Simples Nacional: forma mais simples, uma vez que os valores e todas as taxas estão inclusas no documento de arrecadação do Simples Nacional.
  • Lucro Arbitrado: as alíquotas estão inseridas sobre a receita bruta. 
  • Lucro Real: tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano; 
  • Lucro Presumido: possui as alíquotas cobradas igual ao Lucro Real, tendo como base a receita bruta, e pode ser feito por qualquer CNPJ que tenha um lucro de até 78 milhões por ano. 

 

Além disso, esse imposto pode ser apurado em quatro períodos: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, dependendo do regime de tributação. 

Leia também | O que acontece com quem não declarar o IRPJ? Entenda

Vale pontuar que os empreendimentos que não estão inclusos no Simples Nacional precisam de apoio de contadores para cumprir corretamente com essa obrigação. 

Por sua vez, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode entregar a declaração seguindo um passo a passo simples:

  • Acesse o Portal Simples Nacional;
  • Digite o seu CNPJ;
  • Clique em “continuar” e informe o ano;
  • Coloque informações referentes ao valor da receita bruta;
  • Informe dados referentes aos funcionários;
  • Clique em “transmitir”;
  • Faça o download do documento.  

 

Leia também | Declaração IRPJ: tire suas dúvidas e saiba como fazer a sua

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a clarificar os principais pontos relacionados ao IRPF e IRPJ 2023. Seguimos à disposição! 

Por Flávia Marques
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