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Como funciona o protesto em cartório e quando recorrer a ele?

11 de fevereiro de 2023
protesto em cartório

O protesto em cartório é uma das formas de combater a inadimplência em uma empresa. Por isso, é importante saber como protestar uma dívida e quando usar esse recurso na estratégia de cobrança do negócio.

Afinal, ter clientes inadimplentes prejudica o fluxo de caixa e o capital de giro da empresa, o que pode afetar sua lucratividade ou mesmo tornar a operação insustentável, em casos extremos.

Porém, existem meios para enfrentar o problema — um deles é o protesto em cartório, que você confere como funciona a seguir.

Como funciona o protesto em cartório?

O protesto em cartório é o ato que formaliza a inadimplência por parte de uma pessoa física ou empresa, tornando pública a existência de uma dívida.

Ou seja, é o registro do descumprimento de uma obrigação originada de títulos e outros documentos de dívida, como define a Lei n.º 9.492/1997, que regulamenta o protesto em cartório.

Sendo assim, quando a empresa não recupera um valor a receber com estratégias de cobrança amigável, o protesto é uma alternativa para tentar resolver o problema.

Aqui usamos a palavra tentar porque, infelizmente, o protesto não garante o recebimento do valor devido. 

Porém, por ser um ato formal que traz consequências para quem deve, seu uso aumenta as chances de ter sucesso na cobrança.

Sem falar que é um recurso acessível para os pequenos negócios, já que o processo para protestar uma dívida é simples e tem custo baixo ou zero.

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O que é preciso para fazer um protesto no cartório?

É possível registrar o protesto a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, caso o valor não seja pago. 

Assim, a solicitação de protesto pode ser feita presencialmente, em um Cartório de Protesto de Títulos (ou Tabelião de Protesto).

Mas também é viável protestar dívidas pela internet, pelo site do Instituto de Protesto — IEPTB. Daí, é preciso fazer um cadastro ou utilizar um certificado digital para dar entrada no processo.

Desse modo, para dar entrada no pedido de protesto extrajudicial em cartório, é preciso ter um documento ou título que comprove a dívida. São exemplos de títulos e documentos de dívida:

  • Duplicatas mercantis;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de prestação de serviços.

 

Além disso, o documento ou título deve trazer o valor exato da dívida e identificar os sujeitos da operação — quem deve pagar a quem deve receber a obrigação.

Para dar entrada no protesto, também é necessário informar o nome, CPF correto e endereço da pessoa devedora. 

Ademais, deve-se fornecer os dados bancários para o recebimento do valor devido, para caso a pessoa devedora opte por fazer o pagamento direto no cartório.

Caso o cartório não identifique nenhum erro no pedido, o protesto é protocolado em até 24 horas.

Na sequência, o cartório envia uma intimação para a pessoa devedora, com o prazo de até três dias úteis para realizar o pagamento da dívida, mais os custos cartorários do protesto.

Então, se a pessoa física ou jurídica devedora não resolver a pendência no prazo, o protesto em cartório fica registrado.

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Quais os custos para fazer um protesto em cartório?

Além da dívida em aberto, com valores atualizados, cabe à pessoa devedora pagar os custos do protesto.

Aliás, essa é mais uma vantagem do recurso, já que não traz custos para a empresa credora, diferente do que ocorre na cobrança judicial.

Dessa forma, em geral, não é preciso pagar nenhuma taxa para registrar o protesto. O cartório desconta apenas um percentual do valor recebido, quando a dívida é quitada.

Entretanto, é recomendável verificar essa questão diretamente com o cartório antes de dar entrada no protesto da dívida.

É possível protestar um boleto de cobrança?

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Isso inclui poder parcelar boleto e gerar boleto com QR Code Pix, todos sem taxa de emissão de boleto ou de compensação. Além disso, todos os boletos da Cora são registrados.

Porém, uma dúvida comum é saber se os boletos de cobrança podem ser protestados em caso de inadimplência.

A resposta para essa pergunta é, sim, boletos de cobrança podem ser usados no protesto.

Entretanto, além do boleto vencido, você também precisará de um documento que comprove a existência da dívida, como uma duplicata, nota fiscal ou contrato de prestação de serviços.

Vale ressaltar que você pode emitir uma duplicata a partir do boleto. Na internet, você encontra modelos prontos de duplicata, inclusive. E não é preciso ter a assinatura da pessoa devedora para emitir a duplicata mercantil.

Em alguns casos, também é necessário apresentar o comprovante de entrega do produto. Para saber mais, você pode ver o post completo sobre como protestar um boleto.

 

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Quais as consequências de um protesto em cartório?

Ao ter uma dívida protestada, a pessoa devedora tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, ou seja, ela tem seu nome negativado.

Nesse sentido, a negativação do CPF ou CNPJ dificulta o acesso ao crédito. Por isso, o protesto pode ser um impedimento para obter cartões de crédito, empréstimos e financiamentos.

Além disso, como o protesto formaliza a existência da dívida, é possível que a empresa credora entre também com uma ação de cobrança judicial.

Aliás, o protesto em cartório não tem prazo para ser retirado, logo, é preciso pagar a dívida para cancelar o registro.

Diferente do que ocorre com os birôs de crédito (SPC, Serasa, etc.), nos quais o nome da pessoa devedora deve ser retirado após cinco anos, mesmo sem que a dívida seja paga. Em outras palavras, o protesto em cartório não “caduca”.

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Quando recorrer ao protesto de uma dívida?

O protesto em cartório deve ser utilizado somente quando outras formas de cobrança não têm sucesso.

Até porque, a falta de pagamento pode ser causada por um simples esquecimento da pessoa cliente e resolvida com um lembrete de cobrança, em certos casos.

Então, antes de cogitar o protesto, é preciso investir em outras abordagens, como cobrança por WhatsApp e telefone, conforme a estratégia de cobrança da empresa.

Isso porque o protesto gera um desgaste maior com a pessoa consumidora e geralmente leva ao fim da relação comercial. 

Dessa forma, 30 dias após o vencimento da dívida é um prazo razoável para entrar com um protesto. Entretanto, você pode dar um prazo maior, dependendo da situação.

De todo modo, o protesto em cartório é um recurso acessível e de baixo custo para cobrar clientes inadimplentes. E agora você já sabe como protestar uma dívida, caso precise.

A propósito, sabia que a Cora oferece ferramentas gratuitas para automatizar seu processo de cobrança? Fique à vontade para saber mais sobre a nossa gestão de cobrança. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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