Entenda como funciona a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Assim como as pessoas físicas, as empresas no Brasil também precisam pagar imposto sobre seus rendimentos, fazendo a prestação de contas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica? A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma declaração obrigatória para empresas dos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em resumo, trata-se de um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas.

Mas é válido lembrar que tanto o MEI quanto as pessoas proprietárias de empresas do Simples devem declarar também o Imposto de Renda de Pessoa Física, se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IRPF.

Empresas do Simples têm que declarar IRPJ?

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória

Como é feita a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Como já mencionamos, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado são obrigadas a declarar o IRPJ por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Qual declaração substituiu a DIPJ?

As siglas relacionadas à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica podem causar confusão. Isso porque, até 2013, seu nome oficial era Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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