Criado em 2007, o Simples Nacional é estruturado de forma conjunta pela União, Estados e Municípios na arrecadação tributária das Micro e Pequenas empresas, além dos MEIs (Microempreendedores Individuais) Profissionais Liberais. Com menos burocracias, essa modalidade engloba 19 milhões de negócios em todo o país
O IRPJ das empresas do tipo Lucro Presumido é pago a cada três meses e o imposto é considerado sobre cada um desses períodos no ano. É aplicável a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões todos os anos. Junto dele, incide também a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Mensal: empresas optantes do Simples Nacional, além das do tipo Microempreendor Individal já pagam o IRPJ todo mês por meio da DAS Trimestral: opcional para empresas do tipo Lucro Real e obrigatório para as de Lucro Presumido. Seus prazos-limite são definidos de acordo com o seguinte calendário, onde o prazo de pagamento pode ser definido até o último dia do mês seguinte:
Anual: podem pagar anualmente o IRPJ apenas os negócios no modelo Lucro Real. Neste caso, o cálculo do IRPJ e posterior pagamento do imposto é feito sempre ao final do ano-calendário correspondente, no dia 31 de dezembro. Por evento: ocorrem em casos mais específicos, como na fusão ou incorporação entre empresas ou mesmo encerramento das atividades.